É correto afirmar sobre a lei que estabelece normais gerais ...
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a) A licitação destina-se à seleção da proposta de menor preço para a administração. MAIS VANTAJOSA
b) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, sendo vedada a adoção de critérios de preferência ou desempate.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
c) Para assegurar a observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, poderá ser atribuído caráter sigiloso ao procedimento licitatório.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
d) A Administração Pública poderá adotar o julgamento subjetivo como forma de seleção da proposta mais vantajosa para o seu interesse.
GAB. e) A licitação tem como um de seus objetivos a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
OBJETIVOS DA LICITAÇÃO: (VIP)
V: vantajosidade
I: isonomia
P: Promoção ao desenvolvimento nacional sustentável
GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Princípios
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisemos as alternativas.
Letra A: incorreta. A licitação busca a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, como determina o art. 3º, da Lei 8666/93, o que não significa necessariamente que resultará da proposta de menor preço. Devemos relembrar que os critérios de julgamento (tipos de licitação) podem ser: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta (art. 45, §1º, da Lei 8666/93).
Letra B: incorreta. Não podemos confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93), com critério de desempate (Art. 3º, §2º, da Lei 8666/93). Como visto, ambos estão previstos na Lei de Licitações e não representam violação ao princípio da isonomia.
Letra C: incorreta. O princípio a que se refere a primeira parte da alternativa nos diz que o instrumento convocatório (edital ou carta-convite) é considerado “lei” dentro da licitação (de observância obrigatória para a Administração e os licitantes), orientando e definindo previamente as regras do certame. Tal princípio não possui relação direta com o princípio da publicidade (no caso da questão), consagrado no art. 3º, §3º, da Lei 8666/93, que dispõe que “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”, em sentido oposto ao que afirma a alternativa.
Letra D: incorreta. O princípio do julgamento objetivo (e não subjetivo) traz, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.
Letra E: correta. É um dos objetivos da licitação, como consta no art. 3º, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra E.
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