Considere que a diretoria colegiada da ANS tenha indeferido,...
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Ou seja, o recurso intempestivo não impede que a administração reconheça a ilegalidade do ato. No mais, acredito que não teria relação com o tema o princípio da presunção de legitimidade, o qual não impede que a própria administração anule seus atos ilegais, na lógica da súmula 473 do STF.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Vale lembrar, o ato administrativo é declaração de vontade do Estado ou de quem o representa com efeitos imediatos submetido e regime de direito público.
O recurso intempestivo é claro, não deve ser aceito. No entanto, por se tratar de matéria de ordem pública, a adm. pública se valendo do princípio da autotutela pode anular seus atos quando ilegais ou revogá-los quando inoportunos e inconvenientes.
Bons Estudos.Só para acrescentar
intempestividade é fora do prazo
preclusão é perder o prazo.
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