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Q937683 Direito Administrativo
A Lei Federal n° 8.666/1993 caracteriza como crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, para este crime, define a pena de multa e detenção de
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional (art. 37, inciso XXI, da CF) e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes às modalidades de licitação, aos casos de exceção nos quais esta autorizada a não realização do processo licitatório, aos regulamentos específicos dos contratos administrativos e também os crimes relacionados ao tema das licitações.
A ponto que nos interessa para fins desta questão é exatamente o último: os crimes dispostos na Lei Federal nº. 8.666/1993. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, logo, uma vez noticiados, compete ao Ministério Público dar seguimento à ação penal,  e estão previstos entre os artigos 89 e 99 da referida lei. 
A questão em tela é bem específica ao cobrar a pena prevista pelo legislador para o crime previsto no art. 90 da Lei Federal nº. 8.666/1993. Neste sentido, vejamos o artigo citado:
Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
 Diante do exposto, vamos a identificação da resposta correta:

A) CORRETA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA

GABARITO: LETRA A

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Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

 

Calma, calma! Eu estou aqui!

uma questão dessa é sacanagem, decorar pena é o fundo do poço pra FCC, pelo amor de Deus!

GABARITO: A

LEI 8.666. Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

É uma canalhice sem tamanho usar um método desses pra medir os candidatos...

Dos crimes e das penas 

Artigo 90 - Frustar mediante ajuste , combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

GABA a

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