Segundo a Instrução Normativa Técnica n° 005/2017, do Minist...
Gabarito comentado
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A repactuação é uma situação necessária para reequilíbrio de preço ocasionada pela variação de mão de obra do serviço.
Segundo o Art. 54 da Instrução Normativa Técnica n° 005/2017:
Logo, o prazo mínimo para a repactuação de preços é de 12 meses ou 1 ano.
Gabarito do Professor: Alternativa B.
FONTE:
BRASIL. Instrução Normativa Técnica n° 005/2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Comentários
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Reajuste contratual de preços = 1 ano (12 meses)
GABARITO: B
≥ 1 ano.
Não há obrigação legal de ser precisamente 1 ano da data base. Veja que a questão falou "o interregno mínimo de". A anualidade referida na lei 8666 é o prazo mínimo. A partir de 1 ano da data base far-se-á reajustamento.
TCU, Acórdão 424/2005 Plenário e Acórdão 1941/2006 Plenário: o reajustamento é devido após transcorrido um ano
REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA
"De toda forma, o importante é que:
1- o reajuste de todos os insumos que serão objeto do procedimento de repactuação estão sujeitos à regra da anualidade..."
Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
Fonte: Instrução Normativa Técnica n° 005/2017
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