Em certas situações, os eventos subsequentes podem ou não e...
Em certas situações, os eventos subsequentes podem ou não exigir que a entidade ajuste os valores do Balanço Patrimonial.
O evento subsequente que somente requer divulgação em notas explicativas é o(a):
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Trata-se da aplicação do CPC 24.
"Eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são definidos como aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período a que se referem as demonstrações e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações contábeis. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis; e
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período a que se referem as demonstrações.
No caso de eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade deverá retroagir e ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações para que reflitam tais eventos. Se a entidade, após o período a que se referem as demonstrações contábeis, receber informações sobre condições que existiam até aquela data, deve atualizar as divulgações que se relacionam a essas condições, à luz das novas informações".
⟹ Resolução: o evento subsequente que somente requer divulgação em notas explicativas é o(a):
A- Incorreto- A descoberta de fraude requer, além de divulgação, ajustes nas DC's, conforme o item 9 (e) do CPC 24.
B- Correto- A divulgação de dividendos requer somente divulgação em notas explicativas conforme o item 13 do CPC 24.
"Se forem declarados dividendos após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações esses dividendos não devem ser reconhecidos como passivo ao final daquele período, em virtude de não atenderem aos critérios de obrigação presente na data das demonstrações contábeis como definido no Pronunciamento Técnico CPC 25[...]. Tais dividendos devem ser divulgados nas notas explicativas em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 26 [...]".
C- Incorreto- Depreende-se que o declínio do valor justo se relaciona à condição dos investimentos no período contábil a que se referem as DC's, gerando, assim, necessidade de ajustes também. Diante do exposto, não é uma exemplo que consta no item 11 do CPC 24, uma vez que é não se trata de evento após a data das DC's.
D- Incorreto- A descrição requer, além de divulgação, ajustes nas DC's, conforme o item 9 (c) do CPC 24.
E- Incorreto- O pagamento de processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente naquele período contábil, origina não só divulgação, mas ajustes, conforme o item 9 (a) do CPC 24.
Gabarito: Letra B.
Gab B
Segundo a NBC TSP 25, a entidade não deve ajustar o montante reconhecido nas suas demonstrações contábeis para refletir eventos subsequentes que não dão origem a ajustes.
- declínio do valor justo de propriedade ocorrido no período compreendido entre a data das demonstrações e a data de autorização para emissão dessas demonstrações.
Não confundi.
Em relação a C, não confundir com
CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis
128. As divulgações descritas no item 125 não são requeridas para ativos e passivos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração significativa ao longo do próximo exercício social se, ao término do período das demonstrações contábeis, forem mensurados pelo valor justo com base em preço cotado em mercado ativo para ativo ou passivo idêntico. Nesse caso, os valores justos podem alterar-se materialmente ao longo do próximo exercício social, mas essas alterações não serão fruto de pressupostos ou de outras fontes da incerteza das estimativas ao término do período das demonstrações contábeis. (Alterado pela Revisão CPC 03)
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