A comissão de ética, prevista no Código de Ética Profissio...

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Q201097 Ética na Administração Pública
A comissão de ética, prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público, Decreto n° 1.171/1994, é encarregada de
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a) criar novas diretrizes que contribuam para aplicação do Código de Ética do respectivo órgão. ERRADA. O referido código não trata disso.

b) encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes quando estas constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo o servidor infrator até o fim do processo judicial. ERRADA.
Art. 17.  As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência. (Dec. 6029/07).

c) aplicar a pena de suspensão do servidor público infrator, com fundamentação escrita e assinada por todos os seus integrantes. ERRADA.
A única pena que a comissão de ética pode aplicar é a de censura.
  XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Dec. 1171/94).

d) transferir o servidor público infrator, com a devida fundamentação. ERRADA. Mesma justificativa do quesito anterior.

e) fornecer os registros sobre a conduta ética dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira. CORRETA.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. (Dec.. 1171/94).

Decreto n° 1.171, XVIII - Á Comissão de Ética  imcube  fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Em relação à alternativa D, além de a Comissão de Ética só poder aplicar a pena de censura, estaria errada também porque a transferência não pode ser utilizada como meio de punição, em respeito ao princípio da finalidade.
O difícil é ter bom humor ao corrigir essa questão ridícula

Sem mais meretíssimo

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