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Ano: 2018 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II
Q1196789 Nutrição
A Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, aprova o Código de Ética e de Conduta do nutricionista.
Assinale a alternativa que aborda corretamente o Código de Ética do Nutricionista.
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, conforme a Resolução CFN nº 599, de 2018. Para resolvê-la, é necessário conhecer as normas e diretrizes que regem a prática profissional dos nutricionistas, especialmente em relação à publicidade, delegação de funções, e uso de imagem e produtos.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta, pois o Código de Ética do Nutricionista proíbe a divulgação de imagens corporais atribuídas a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos, mesmo com autorização por escrito. Isso acontece porque tais práticas podem gerar expectativas irrealistas e oferecer risco à saúde, já que os resultados podem variar individualmente.

Alternativa B: Incorreta. O nutricionista pode delegar certas atividades a estagiários, desde que sob supervisão direta e responsabilidade do profissional, conforme o termo de compromisso de estágio. Isso é permitido para fins de aprendizado e prática supervisionada.

Alternativa C: Incorreta. O Código de Ética proíbe fazer publicidade com fins comerciais de marcas de produtos e serviços relacionados à nutrição. Isso é para evitar conflitos de interesse e preservar a credibilidade do profissional.

Alternativa D: Incorreta. O uso de embalagens para atividades educativas ou de formação é permitido, desde que seja feito de forma didática e imparcial, utilizando mais de uma marca para evitar favorecimento comercial.

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É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde. ALTERNATIVA CORRETA.

É vedado ao (DIREITO DO) nutricionista delegar suas atribuições privativas a estagiário de nutrição, mesmo que (DESDE QUE) sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, de acordo com o termo de compromisso do estágio.

É permitido (VEDADO) ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

É vedado ao (DIREITO DO) nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, mesmo que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico.

Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018

Art. 58. É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

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