No reconhecimento dos gastos com as obras de readequação, a ...

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Q71068 Contabilidade Geral
A Cia. Pintassilgo, em 02/01/2004, alugou um galpão, pelo prazo de 10 anos, por R$ 1.200.000,00 anuais, para instalar seu
depósito de materiais, enquanto construía suas próprias instalações. Na ocasião da assinatura do contrato, negociou com o
proprietário um desconto de 10% no valor total do contrato e o quitou integralmente. No início de janeiro de 2008, para melhor
utilização do imóvel, a empresa realizou, visando à melhoria de sua logística, obras de readequação viária e instalação de pátio
de manobras, pesagem e carregamento de caminhões, aplicando recursos no montante de R$ 720 mil.

No reconhecimento dos gastos com as obras de readequação, a empresa registrou um débito em conta
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De acordo ao CPC, o ativo imobilizado deve ter entre suas características a utilização na produção, fornecimento de mercadorias ou serviços, aluguel a outros, fins administrativos por mais de um período. Como o contrato tem duração de 10 anos, as benfeitorias que irão gerar fluxos de caixa futuros deverão ser reconhecidas como ativo e que deverão ter como vida útil o período do contrato o qual também servirá de base para o cálculo da depreciação.
Um comentário mais eficiente que encontrei no forum concurseiros:

Professor(a)
 
Join Date: 13/12/06
Posts: 2,316
 
Default Re: Fcc questao assembleia legs 2010

Olá, Kspry nihil

Aí vai:

Aluguel anual: 1.200.000 x 90% = 1.080.000 por ano (já considerando o desconto de 10%)

Contabilização no momento inicial: (02/01/2004)

D – Aluguel pagos antecipadamente (ativo circulante)......1.080.000
D - Aluguel pagos antecipadamente (Realizável a LP )......9.720.000 GABA LETRA C
C – Caixa/bancos............................................ .......................10.800.000

Quatro anos depois, em janeiro de 2008:

D - Benfeitorias em imóveis de terceiros (Ativo Imobilizado)....720.000
C – Caixa/bancos............................................ ..............................720.000

As benfeitorias serão amortizadas pelo tempo restante do aluguel do imóvel.

Qualquer dúvida, volte ao assunto, ok?

Um abraço

Kazuo
Trata-se de benfeitorias em imóveis de terceiros, portanto deve ser classificado no Ativo Imobilizado.


Benfeitorias em Propriedades Arrendadas – classificam-se nesta conta as construções em terrenos arrendados de terceiros e as instalações e outras benfeitorias em prédios e edifícios alugados, cujos gastos se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação. A amortização deve ser feita em função da vida útil estimada ou do período de arrendamento, dos dois o menor.


FIPECAFI 2° EDIÇÃO.

PÁGINA 282.

Benfeitorias em Propriedades de Terceiros.

Classificam-se nessa conta as construções em terrenos alugados e as instalações em prédios e edifícios alugados, de uso administrativo de produção, desde que atendam aos critérios de reconhecimento de ativo imobilizado. Sua amortização deve ser apropriada ao resultado ou a algum outro ativo (estoques, por exemplo) em função de sua vida útil estimada ou do prazo do aluguel, dos dois o mais curto.

Trata-se de bens efetivos que se destinam à atividade objeto da empresa, devendo ser computados no Imobilizado. Por outro lado, se a empresa incorrer me outros gastos, que não em bens físicos, que atendam às condições de reconhecimento de despesas e não de ativo, deverá registrá-los no resultado do período.

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