Lei n. 8.112/90 – “O estágio probatório ficará suspenso dura...
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Alguem pode dar um luz?
Art. 83 Doença em pessoa da família
Art. 84 Afastamento do Cônjuge
Art. 86 Atividade Política
Art. 96 Organismo internacional
Por que não é a D? Inclusive, o servidor em estágio probatório nem pode tirar licença para mandato classista
Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica (art. 85). Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias, também sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo. Tal licença é considerada como de efetivo exercício (art. 102, VIII, ‘f’).
Servidor em estágio probatório não pode tirar licença para mandato classista.... fiquei sem entender porque a
D está errada.
Suspendem o estágio probatório as seguintes licenças e afastamentos:
(a) licença por motivo de doença em pessoa da família;
(b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
(c) licença para atividade política;
(d) afastamento para servir em organismo internacional e
(e) afastamento para participar de curso de formação.
Lei n. 8.112/90 – “O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento”. Suspendem o estágio probatório, EXCETO:
Pessoal, ao meu ver, a letra "E" é incorreta pois nem é uma possibilidade de suspensão de estágio probatório. O servidor em estágio probatório não pode tirar licença para Mandato Classista.
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