Um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária...
Um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária refere-se ao Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL).
Na elaboração desse anexo, os entes públicos devem observar que:
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Gabarito: letra C.
Altíssimo nível, na minha opinião:
12ª edição - Manual de Demonstrativos Fiscais
No entanto, no caso do RCL, cabe ao ente da Federação apresentar o seu valor consolidado que servirá de parâmetro para os limites. Nessa consolidação, deverão ser excluídas as duplicidades, as quais não se confundem com as deduções, que devem inicialmente integrar a receita corrente bruta.
Em relação à letra D, penso que a banca se baseou no art. 2o IV, c, da LRF, segundo o qual as receitas provenientes da compensação financeira devem ser deduzidas da RCL.
Porém, creio que o item ficou ambíguo.
GAB C
FONTE: GRAN, prof Irvia Johnson Vasconcelos Elias
A . a apuração da RCL deverá ser apresentada para cada bimestre de referência e de forma cumulativa;
Errado, conforme parágrafo 3º do art. 2º, a RCL deve ser apurada somando-se as receitas arrecadas no mês de referência e nos onze anteriores.
B . a RCL deve ser apurada individualmente para cada poder e órgão sujeitos a controle de limites fiscais;
Errado, o cálculo da RCL é por ente da federação e não por poder e órgãos (art. 2º)
C . a RCL que servirá de parâmetro para os limites do ente federativo deve ser apresentada pelo valor consolidado;
Exatamente, os limites previstos na LRF tem por parâmetro porcentagem aplicado à RCL e o valor deve ser consolidado do ente federativo.
D . as receitas da compensação financeira entre os regimes de previdência não afetam o cálculo da RCL;
Errado, conforme alínea c do inciso IV do art. 2º, elas devem ser excluídas do cálculo em todos os entes da federação.
E . as receitas intraorçamentárias deverão ser consideradas no cálculo da RCL.
Errado, conforme inciso IV do art. 2º, não há menção as receitas intraorçamentárias.
Bons estudos.
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