Segundo a Norma Regulamentadora nº 03, que estabelece as di...
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A resposta correta é a letra C. Segundo a NR-03, para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve, primeiro, avaliar o risco atual (situação encontrada) decorrente das circunstâncias encontradas, levando em consideração as medidas de controle existentes. Essa avaliação deve ser feita com base em critérios técnicos, legais e normativos, e deve considerar a probabilidade e a gravidade dos danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
As demais alternativas estão incorretas, pois são ações que devem ser realizadas após a avaliação do risco atual, e não antes. A NR-03 estabelece que, após a avaliação do risco atual, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve:
- A) bloquear o acesso de pessoas à área de risco a ser avaliada, se necessário;
- B) registrar, por meio de foto ou gravação de vídeo, a área de risco a ser avaliada, se possível;
- D) compor um grupo de pessoas expostas ao risco, a fim de formar um Grupo Homogêneo de Riscos, com objetivo de coletar informações fidedignas;
- E) avaliar, junto com o responsável pela segurança do trabalho na empresa, se as condições que compõem o risco permitem intervenção imediata.
GAB. C
Embargo e Interdição (NR 03, item 3.3.1):
Requisitos: Risco Grave e Iminente (Consequência + Probabilidade).
Critérios p/Caracterização de Risco Grave e Iminente (NR 03, item 3.3.11):
a) Avaliar o risco atual (situação encontrada)
b) Avaliar o risco de referência (situação parâmetro)
c) Determinar o excesso de risco (comparar: risco atual x referência)
Bons estudos!
GABARITO C
Segundo a Norma Regulamentadora nº 03, que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve, primeiro
3.3.7 O excesso de risco representa o quanto o risco atual (situação encontrada) está distante do risco de referência esperado após a adoção de medidas de prevenção (situação objetivo).
3.3.11 Para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve seguir as seguintes etapas:
a) primeira etapa: avaliar o risco atual (situação encontrada) decorrente das circunstâncias encontradas, levando em consideração as medidas de controle existentes, ou seja, o nível total de risco que se observa ou se considera existir na atividade, utilizando a classificação indicada nas colunas do lado esquerdo das Tabelas 3.3 ou 3.4 (Retificação no DOU de 23/01/2020 – seção 1 – pág. 57);
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NR 3 - 3.3.11 Para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve seguir 3 etapas:
a) 1º ETAPA: avaliar o risco atual (situação encontrada) ;
b) 2º ETAPA: estabelecer o risco de referência (situação objetivo), ou seja, o nível de risco remanescente quando da implementação das medidas de prevenção necessárias;
c) 3º ETAPA: determinar o excesso de risco por comparação entre o risco atual e o risco de referência;
3.3.6 Na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).
3.3.7 O excesso de risco representa o quanto o risco atual (situação encontrada) está distante do risco de referência esperado após a adoção de medidas de prevenção (situação objetivo).
3.3.11 Para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve seguir as seguintes etapas:
a) primeira etapa: avaliar o risco atual (situação encontrada) decorrente das circunstâncias encontradas, levando em consideração as medidas de controle existentes, ou seja, o nível total de risco que se observa ou se considera existir na atividade, utilizando a classificação indicada nas colunas do lado esquerdo das Tabelas 3.3 ou 3.4 (Retificação no DOU de 23/01/2020 – seção 1 – pág. 57);
b) segunda etapa: estabelecer o risco de referência (situação objetivo), ou seja, o nível de risco remanescente quando da implementação das medidas de prevenção necessárias, utilizando a classificação nas linhas da parte inferior das Tabelas 3.3 ou 3.4 (Retificação no DOU de 23/01/2020 – seção 1 – pág. 57);
c) terceira etapa: determinar o excesso de risco por comparação entre o risco atual e o risco de referência, localizando a interseção entre os dois riscos na tabela 3.3 ou 3.4 (Retificação no DOU de 23/01/2020 – seção 1 – pág. 57).
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