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Q1088752 Direito Sanitário
A Atenção Domiciliar, redefinida pela Portaria MS/GM nº 2.527, de 27 de outubro de 2011, tem por finalidade estruturar e organizar o cuidado no domicílio a partir de três modalidades (AD1, AD2, AD3) definidas de acordo com a condição clínica, da necessidade e do uso de equipamentos e da frequência de visitas domiciliares. A assistência prestada na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica (incluindo equipes de saúde da família e núcleos de apoio à saúde da família), por meio de visitas regulares ao domicílio, devendo ocorrer, no mínimo, uma vez por mês. Nas modalidades AD2 e AD3, a assistência será de responsabilidade das equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (Emad) e das equipes multiprofissionais de apoio (Emap) aos pacientes que necessitam de maior intensidade de cuidados, por meio de acompanhamento contínuo.
A Emap deverá ter uma composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir:
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A questão aborda a Atenção Domiciliar conforme definida pela Portaria MS/GM nº 2.527, de 27 de outubro de 2011. Essa portaria estabelece diferentes modalidades de cuidado no domicílio, chamadas AD1, AD2 e AD3, com base na condição clínica do paciente e na necessidade de equipamentos e visitas domiciliares.

Tema Central: O foco da questão é a composição mínima das equipes multiprofissionais de apoio (Emap), que são responsáveis por prestar assistência nas modalidades AD2 e AD3, onde é necessário um cuidado mais intensivo.

Legislação Aplicável: A Portaria MS/GM nº 2.527/2011 especifica que a Emap deve ser composta por, no mínimo, três profissionais de nível superior de uma lista de ocupações.

Exemplo Prático: Imagine uma equipe Emap que precisa atender um paciente acamado em casa. Para isso, escolhem profissionais como um fisioterapeuta para reabilitação, um nutricionista para orientar a alimentação e um psicólogo para apoio emocional, garantindo uma assistência completa e integrada.

Alternativa Correta: A - Assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional.

Justificativa: Esta alternativa menciona as profissões corretas que compõem a possível equipe da Emap, de acordo com a legislação. A presença de um terapeuta ocupacional é essencial, pois ele pode atuar na promoção da autonomia do paciente no domicílio.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Enfermeiro: Embora o enfermeiro seja importante no cuidado domiciliar, ele não está listado nas ocupações específicas para a composição mínima da Emap conforme a portaria.

C - Médico veterinário: A presença de um médico veterinário não é relevante para a atenção domiciliar a humanos e não consta na lista da portaria.

D - Biólogo: Um biólogo também não se encaixa nas necessidades diretas de cuidado ao paciente no contexto da Emap, conforme a portaria.

E - Gestor da clínica: Esta profissão não é adequada para a composição mínima da Emap, já que o gestor da clínica não atua diretamente no cuidado do paciente no domicílio.

Pegadinhas: A questão pode confundir ao listar profissões que são comuns na área de saúde, mas o foco deve ser nas exigências específicas da Portaria MS/GM nº 2.527/2011.

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Art. 16. A EMAP deverá ter uma composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos dentre as ocupações

listadas abaixo, cuja soma das cargas horárias semanais dos componentes devam acumular, no mínimo, 90 (noventa) horas semanais:

I - assistente social;

II - fisioterapeuta;

III - fonoaudiólogo;

IV - nutricionista;

V - odontólogo;

VI - psicólogo;

VII - farmacêutico; e

VIII - terapeuta ocupacional

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