A Atenção Domiciliar, redefinida pela Portaria MS/GM nº 2.52...

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Q1088752 Direito Sanitário
A Atenção Domiciliar, redefinida pela Portaria MS/GM nº 2.527, de 27 de outubro de 2011, tem por finalidade estruturar e organizar o cuidado no domicílio a partir de três modalidades (AD1, AD2, AD3) definidas de acordo com a condição clínica, da necessidade e do uso de equipamentos e da frequência de visitas domiciliares. A assistência prestada na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica (incluindo equipes de saúde da família e núcleos de apoio à saúde da família), por meio de visitas regulares ao domicílio, devendo ocorrer, no mínimo, uma vez por mês. Nas modalidades AD2 e AD3, a assistência será de responsabilidade das equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (Emad) e das equipes multiprofissionais de apoio (Emap) aos pacientes que necessitam de maior intensidade de cuidados, por meio de acompanhamento contínuo.
A Emap deverá ter uma composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir:
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Art. 16. A EMAP deverá ter uma composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos dentre as ocupações

listadas abaixo, cuja soma das cargas horárias semanais dos componentes devam acumular, no mínimo, 90 (noventa) horas semanais:

I - assistente social;

II - fisioterapeuta;

III - fonoaudiólogo;

IV - nutricionista;

V - odontólogo;

VI - psicólogo;

VII - farmacêutico; e

VIII - terapeuta ocupacional

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