Segundo a Norma Regulamentadora – 09 (NR-09), do Ministério ...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (AREN) de 0,5 m/s2.
A questão aborda o tema da avaliação e controle das exposições ocupacionais a vibrações conforme a Norma Regulamentadora 09 (NR-09). Para resolvê-la, é necessário entender os conceitos de nível de ação e limite de exposição, assim como as medidas preventivas e corretivas relacionadas a essas exposições.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: A afirmação está incorreta porque o nível de ação para a exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços é, na verdade, 2,5 m/s2, e não 0,5 m/s2. O valor de 0,5 m/s2 é referente ao limite de exposição ocupacional para uma exposição a vibrações de corpo inteiro, não para vibrações em mãos e braços.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Está correta. A avaliação da vibração deve ser feita utilizando sistemas de medição adequados, permitindo o cálculo da aceleração resultante de exposição normalizada (AREN), que representa a exposição diária do trabalhador.
Alternativa B: Está correta. Sempre que a exposição ultrapassa o nível de ação, medidas preventivas são obrigatórias, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual.
Alternativa D: Está correta. O limite de exposição para a vibração em mãos e braços é, de fato, 5 m/s2, conforme regulamentado.
Alternativa E: Está correta. Quando a exposição supera o limite estabelecido, medidas corretivas devem ser adotadas, além das medidas previstas na NR-01, sem considerar o uso de equipamentos de proteção individual.
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O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s².
O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s².
Obs: não confundir nível de ação com Limite de exposição.
Gabarito errado - C
Superior ao Nível de Ação = Prevenção
Superior ao Limite de Exposição = Correção
5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2 .
5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2 .
5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01
5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01.
Gabarito: letra C.
Complementando:
5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01
5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01.
Atenção ao detalhe: o nível de ação corresponde aos valores acima dos quais devem ser implementadas medidas de controle para que não sejam extrapolados os limites de exposição, logo, são exigidas medidas de caráter PREVENTIVO.
Já o limite de exposição, corresponde ao valor máximo admitido de exposição ocupacional ao risco, logo, exige medidas de CORREÇÃO a fim de que esses valores sejam reduzidos.
Se vier cobrando valores de limites de exposição nessa prova do CNU, eu entrego pra Deus...
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