A partir do disposto no art. 37 e no art. 143 (com a redação...

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Q377258 Direito Administrativo
A partir do disposto no art. 37 e no art. 143 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 77/14) da Constituição da República, não é admitida a acumulação remunerada e em atividade de cargos públicos na seguinte hipótese, mesmo havendo compatibilidade de horários:
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