A estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Admin...

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Ano: 2018 Banca: UFTM Órgão: UFTM Prova: UFTM - 2018 - UFTM - Odontólogo |
Q2002839 Legislação Federal
A estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, é regulamentada pela Lei n. 11.091/05 e dispõe o seguinte:
I - O Plano de Carreira está estruturado em 4 (quatro) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada. II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observada somente a escolaridade estabelecida na Lei. III - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. IV - É atribuição geral dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações, planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnicoadministrativo ao ensino.
Estão INCORRETOS os itens:
Alternativas

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GABARITO C) I e II

I - O Plano de Carreira está estruturado em 4 (quatro) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada. (ERRADO)

Art. 6 O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação

II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observada somente a escolaridade estabelecida na Lei. (ERRADO)

Art. 9 O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1 (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.

III - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (CORRETO)

Art. 12 § 2 O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. 

IV - É atribuição geral dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações, planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino.(CORRETO)

Art. 8 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observada somente a escolaridade estabelecida na Lei. (ERRADO)

Art. 9 O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1 (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência (pq tem títulos) estabelecidas no Anexo II desta Lei.

O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. exemplo: Sou aposentado e terminei um curso de mestrado, posso entrar com o pedido de Incentivo à Qualificação? Não. Só será considerado o que for requerido até a data de aposentadoria do servidor.

Art. 8 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar (por exemplo como será o trabalho), organizar (quais funções), executar(implementar) ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino

Vem concurso ufma 2023

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