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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Médico do trabalho |
Q75979 Segurança e Saúde no Trabalho
O anexo II da Norma Regulamentadora (NR) - 32 apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco
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Resposta Correta: E - 2, 3 e 4, apenas.

A Norma Regulamentadora (NR) 32 tem como foco garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, incluindo aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Quando falamos sobre o Anexo II desta norma, estamos nos referindo à classificação dos agentes biológicos por classe de risco. Este anexo é de suma importância, pois ele orienta sobre as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas nos ambientes de trabalho de acordo com o risco que cada agente biológico apresenta.

O conhecimento das classes de risco é essencial para profissionais que atuam na área da saúde e precisam estar preparados para identificar e lidar com esses agentes no ambiente de trabalho. As classes de risco são divididas da seguinte forma:

  • Classe 1: baixo risco individual e comunitário.
  • Classe 2: moderado risco individual e limitado risco comunitário.
  • Classe 3: alto risco individual e risco comunitário baixo a moderado.
  • Classe 4: alto risco individual e comunitário.

De acordo com a alternativa correta (E), o Anexo II da NR-32 apresenta uma tabela de agentes biológicos classificados como pertencentes às classes de risco 2, 3 e 4. Portanto, a questão destaca que a NR-32 não apenas reconhece agentes de risco baixo, mas também contempla aqueles de risco moderado a alto, exigindo dos serviços de saúde medidas de prevenção e controle mais rigorosas para essas classes.

É essencial que profissionais da saúde e candidatos a concursos públicos na área estejam familiarizados com estas classificações de risco para entenderem as medidas de proteção que devem ser aplicadas no ambiente de saúde para cada tipo de agente biológico, garantindo a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos pacientes.

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Resposta Letra E



ANEXO I

Classificação dos agentes biológicos em grupos

a) Grupo 1: os que apresentam baixa probabilidade de causar doenças ao homem;

b) Grupo 2: os que podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade e para as quais existem, geralmente, meios eficazes de profilaxia ou tratamento;

c) Grupo 3: os que podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz;

d) Grupo 4: os que causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento.

32.2.2.1 A relação dos agentes biológicos classificados nos grupos 2, 3 e 4 encontra-se no anexo II desta NR.

32.2.2.2 Cada agente biológico deve ser necessariamente incluído em um grupo.

32.2.2.3 O agente biológico que não puder ser rigorosamente classificado num dos grupos definidos anteriormente deve ser enquadrado no grupo mais elevado no qual possa ser incluído.

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