As classes de trabalhadores listadas a seguir fazem jus a re...

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Q2319169 Direito do Trabalho
As classes de trabalhadores listadas a seguir fazem jus a receber adicional de periculosidade, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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A presente questão versa sobre as classes de trabalhadores que têm direito ao adicional de periculosidade, para que você marque o único que não tenha este direito.

Para responder à questão, será necessário analisarmos a NR 16 que dispõe sobre as atividades perigosas, estando presentes as atividades ligadas a explosivos, inflamáveis e eletricidade, as de segurança pessoal e patrimonial, as com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, dentre outras.

Portanto, vamos às alternativas:

a)  INCORRETA. O frentista do posto de gasolina possui adicional de periculosidade pelo fato de operar de maneira permanente com a bomba de gasolina, conforme súmula 39 do TST.

SÚMULA Nº 39 – PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade

b)  INCORRETA. A NR 16 cita que caminhões-tanques com mais de 200L de carga recebem adicional de periculosidade.

c)  CORRETA. A súmula 447 do TST afirma que o piloto de avião que permanece dentro da aeronave no momento do seu abastecimento não receberá adicional de periculosidade.

SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, c, da NR 16 do MTE.

d)  INCORRETA. Pelo fato de estarem munidos com arma de fogo e exercerem atividade de segurança patrimonial e pessoal, possuem direito ao adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT.

e)  INCORRETA. Por serem substâncias inflamáveis, os trabalhadores ligados à fabricação de fogos de artifício possuem o direito ao adicional de periculosidade.

Gabarito da professora: Letra C. 


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Comentários

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O piloto que permanece no interior da aeronave ou nas suas imediações no momento do abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é dos ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013.Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, c, da NR 16 do MTE.

Salienta-se que, conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os trabalhadores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

A opção que está em dissonância com os ditames da CLT é a letra C. Essa opção afirma que os pilotos de avião têm direito ao adicional de periculosidade, mas essa atividade não está prevista na legislação como perigosa. As atividades que têm direito ao adicional de periculosidade, segundo a CLT e a NR 16, são:

- As ligadas a explosivos, inflamáveis e eletricidade;

- As de segurança pessoal e patrimonial;

- As em motocicleta;

- As com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas.

Acredito que a letra B está incompleta e incorreta, pois não fala qual é a carga que o Motorista transportava. A NR 16 deixa claro LÍQUIDO INFLAMÁVEL!!

  • Inflamáveis líquidos: 200 (duzentos) litros
  • Inflamáveis gasosos liquefeitos: 135 (cento e trinta e cinco) quilos

Para mim existem duas alternativas incorretas, B e C, logo a questão deveria ter sido anulada.

Espero não ter ido além...

Importante ressaltar que o item B não se enquadra no §5º ao art. 193 da CLT, incluíod pela 3, que dispõe :

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.   

O caminhão tanque precisa ter carga inflamável pra gerar peri. Letra B também está errada.

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