A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define a organ...
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Ano: 2019
Banca:
COPESE - UFT
Órgão:
UFT
Prova:
COPESE - UFT - 2019 - UFT - Residência Médica - Acesso Direto |
Q1088759
Direito Sanitário
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define a
organização em Redes de Atenção à Saúde (RAS) como
estratégia para um cuidado integral e direcionado às
necessidades de saúde da população e destaca a Atenção
Básica como primeiro ponto de atenção e porta de entrada
preferencial do sistema, que deve ordenar os fluxos e
contrafluxos de pessoas, produtos e informações em todos os
pontos de atenção à saúde. Como forma de garantir a
coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade
das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se uma
população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de
Saúde da Família (eSF) entre 2.000 a 3.500 pessoas,
localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e as
diretrizes da Atenção Básica.
Em relação a situações de vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, pode-se afirmar quanto à adscrição que:
Em relação a situações de vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, pode-se afirmar quanto à adscrição que: