As opções a seguir apresentam elementos que, necessariamente...
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Alternativa Correta: B - Os salários percebidos pelos trabalhadores.
A questão em discussão se refere à Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que estabelece parâmetros para garantir condições de trabalho adequadas e ergonômicas. A NR-17 trata da organização do trabalho de modo a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para responder a essa questão, é importante compreender quais elementos são essenciais e obrigatórios de serem considerados na organização do trabalho segundo esta norma.
Vamos analisar cada alternativa:
A - As normas de produção. As normas de produção precisam ser consideradas na organização do trabalho, pois afetam diretamente como as tarefas são realizadas e podem impactar a saúde dos trabalhadores.
B - Os salários percebidos pelos trabalhadores. Esta é a resposta correta, pois os salários não são um elemento que a NR-17 considera ao definir a organização do trabalho. A norma foca em aspectos ergonômicos e de segurança, não em remuneração.
C - Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. Aspectos cognitivos são fundamentais sob a NR-17, pois tarefas que exigem concentração, atenção e raciocínio podem afetar a saúde mental e a segurança do trabalhador.
D - A exigência de tempo. O tempo dedicado às tarefas é um fator que a NR-17 considera, pois prazos apertados podem gerar estresse e levar a problemas de saúde e segurança.
E - O conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis. O conteúdo das tarefas e os meios técnicos disponíveis são cruciais para a NR-17, pois definem como a atividade é realizada e o suporte técnico necessário, afetando diretamente a ergonomia e segurança.
Em resumo, enquanto a NR-17 se preocupa com a saúde e segurança dos trabalhadores através de normas que afetam a forma e o ambiente de trabalho, os salários dos trabalhadores não são uma preocupação direta dessa regulamentação. Eles são tratados em outras legislações trabalhistas.
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17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:
- a) as normas de produção;
- b) o modo operatório, quando aplicável;
- c) a exigência de tempo;
- d) o ritmo de trabalho;
- e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis;
- f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
FGV, é você?
GAB-B
NR-17
________________________________________RESUMO______________________________________________
Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):
- Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
- Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
- Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET):
Situações para Realização:
- Necessidade de avaliação aprofundada.
- Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
- Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
- Indicação em análise de acidentes (PGR).
Etapas da AET:
- Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
- Avaliação do funcionamento da organização e processos.
- Métodos e ferramentas adequados para análise.
- Estabelecimento de diagnóstico.
- Recomendações e participação dos trabalhadores.
Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.
Integração com o PGR:
- Inclusão no Inventário de Riscos:
- Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
- Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
- Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
- Recomendações da AET.
Outros Aspectos:
- Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar.
- Relatório da AET disponível por 20 anos.
- Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.
Organização do Trabalho:
- Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
- Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
- Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.
Esse resumo não dispensa a leitura integral da norma
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