As opções a seguir apresentam elementos que, necessariamente...

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Q2319171 Segurança e Saúde no Trabalho
As opções a seguir apresentam elementos que, necessariamente, devem ser considerados na organização do trabalho, segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR - 17), à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Os salários percebidos pelos trabalhadores.

A questão em discussão se refere à Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que estabelece parâmetros para garantir condições de trabalho adequadas e ergonômicas. A NR-17 trata da organização do trabalho de modo a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para responder a essa questão, é importante compreender quais elementos são essenciais e obrigatórios de serem considerados na organização do trabalho segundo esta norma.

Vamos analisar cada alternativa:

A - As normas de produção. As normas de produção precisam ser consideradas na organização do trabalho, pois afetam diretamente como as tarefas são realizadas e podem impactar a saúde dos trabalhadores.

B - Os salários percebidos pelos trabalhadores. Esta é a resposta correta, pois os salários não são um elemento que a NR-17 considera ao definir a organização do trabalho. A norma foca em aspectos ergonômicos e de segurança, não em remuneração.

C - Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. Aspectos cognitivos são fundamentais sob a NR-17, pois tarefas que exigem concentração, atenção e raciocínio podem afetar a saúde mental e a segurança do trabalhador.

D - A exigência de tempo. O tempo dedicado às tarefas é um fator que a NR-17 considera, pois prazos apertados podem gerar estresse e levar a problemas de saúde e segurança.

E - O conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis. O conteúdo das tarefas e os meios técnicos disponíveis são cruciais para a NR-17, pois definem como a atividade é realizada e o suporte técnico necessário, afetando diretamente a ergonomia e segurança.

Em resumo, enquanto a NR-17 se preocupa com a saúde e segurança dos trabalhadores através de normas que afetam a forma e o ambiente de trabalho, os salários dos trabalhadores não são uma preocupação direta dessa regulamentação. Eles são tratados em outras legislações trabalhistas.

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17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:

  • a) as normas de produção;
  • b) o modo operatório, quando aplicável;
  • c) a exigência de tempo;
  • d) o ritmo de trabalho;
  • e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis;
  • f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. 

FGV, é você?

GAB-B

NR-17

________________________________________RESUMO______________________________________________

Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):

  • Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
  • Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
  • Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET):

Situações para Realização:

  • Necessidade de avaliação aprofundada.
  • Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
  • Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
  • Indicação em análise de acidentes (PGR).

Etapas da AET:

  • Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
  • Avaliação do funcionamento da organização e processos.
  • Métodos e ferramentas adequados para análise.
  • Estabelecimento de diagnóstico.
  • Recomendações e participação dos trabalhadores.

Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.

Integração com o PGR:

  • Inclusão no Inventário de Riscos:
  • Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
  • Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
  • Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
  • Recomendações da AET.

Outros Aspectos:

  • Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar. 
  • Relatório da AET disponível por 20 anos.
  • Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.

Organização do Trabalho:

  • Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
  • Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
  • Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.

Esse resumo não dispensa a leitura integral da norma

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