Segundo o Art. 6º, § 3º, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 80...
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Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque define o conceito de Saúde do Trabalhador conforme descrito no Art. 6º, § 3º, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/1990). Este dispositivo legal estabelece que a saúde do trabalhador compreende um conjunto de atividades destinadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, especialmente mencionando a utilização de ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Estas ações são fundamentais para identificar, monitorar e controlar os riscos e agravos provenientes das condições de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa menciona apenas ações de assistência, sem incluir a vigilância epidemiológica e sanitária, que são componentes essenciais para a definição completa de saúde do trabalhador conforme a lei.
C: A resposta foca em ações de assistência à saúde, mas não aborda adequadamente o papel da vigilância epidemiológica e sanitária, o que torna a definição incompleta.
D: Embora mencione ações assistenciais, esta alternativa falha ao não incluir a vigilância epidemiológica e sanitária, que são cruciais para a abordagem integral da saúde do trabalhador.
E: Esta alternativa se aproxima ao incluir ações de vigilância, mas limita seu escopo a trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho, não abrangendo todos os riscos e agravos das condições de trabalho, como a definição legal exige.
O conceito de Saúde do Trabalhador não se limita apenas à assistência, mas inclui um conjunto abrangente de ações que visam prevenir e controlar problemas de saúde relacionados ao trabalho, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
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O Art. 6º, § 3º, da Lei Orgânica da Saúde (LOS) define que a saúde do trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Portanto, a alternativa correta para a sua questão é a letra B: Conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Essa é a definição de Saúde do Trabalhador de acordo com a LOS.
Letra B
Art. 6
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
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