No Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta descrita...
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Para resolver a questão apresentada, é necessário um conhecimento básico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o conjunto de normas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. Um dos pontos abordados pelo ECA é a forma como são tratadas as condutas impróprias cometidas por crianças e adolescentes.
A alternativa correta para a questão é a B - Ato Infracional.
Justificativa para a alternativa correta:
No contexto do ECA, um Ato Infracional é definido como a conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, mas que é praticada por uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade penal, ou seja, menores de 18 anos. Dessa forma, o ECA não se refere às ações de crianças e adolescentes como crimes, mas sim como atos infracionais, enfatizando a necessidade de medidas socioeducativas em vez de punições criminais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Criminalidade Juvenil: Essa alternativa está incorreta porque o termo "criminalidade juvenil" não é utilizado pelo ECA para descrever condutas de crianças e adolescentes. O ECA visa proteger e educar, em vez de criminalizar.
C - Ato Desruptivo: Este termo não é reconhecido no ECA. Portanto, não se aplica à classificação de condutas de menores de idade.
D - Infração Penal: Embora o termo "infração penal" possa ser utilizado no âmbito geral, o ECA especifica "ato infracional" para destacar que se trata de um menor de idade, diferenciando-se do tratamento dado a adultos.
E - Conduta Ilícita: Este termo é muito genérico e não específico ao contexto de crianças e adolescentes segundo o ECA, que utiliza "ato infracional" para um tratamento mais adequado e direcionado.
Compreender as terminologias e a abordagem do ECA é essencial para responder corretamente a questões sobre a proteção e direitos de crianças e adolescentes. Espero que esta análise tenha ajudado a esclarecer o tema!
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Comentários
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Conceito de ato infracional: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou por adolescente (artigo 103, Lei 8069/90).
Conceito de criança: É a pessoa que possui até doze anos de idade incompletos (artigo 2º, primeira parte, da Lei 8069/90). Conceito de adolescente: É a pessoa que possui entre doze e dezoito anos de idade incompletos (artigo 2º, segunda parte, da Lei 8069/90).
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Gab. B
Bons estudos, lindos! :)
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