Serviço público é toda atividade executada de forma direta o...
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Gabarito comentado
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A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio da modicidade das tarifas, a cobrança das tarifas para os usuários deve ser o mais baixo possível, com o intuito de manter a prestação do serviço a maior parte da coletividade.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: C
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Comentários
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A) A Modicidade tem a ver com o serviço público dever ser prestado direta ou indiretamente pelo Estado, por meio de um preço acessível (e não necessariamente gratuito)-;
B) Ao contrário, a administração pública, bem como a prestação de seus serviços públicos deve ocorrer de forma impessoal, conforme o art. 37, caput da CRFB/88;
C) CORRETA;
D) O conceito dado no item é o da isonomia material;
E) O serviço público pode ser cobrado por taxa (quando o serviço for indivisível e os beneficiários determináveis) ou tarifa, e sempre deve haver uma prévia comunicação do seu cancelamento, até em respeito ao princípio da continuidade.
Princípio da continuidade do serviço público
O princípio da continuidade dos serviços públicos tem relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. Segundo esse princípio, o serviço público, em regra, não deve sofrer interrupções e deve ser prestado de forma permanente.
Gabarito: C
Sobre a letra D, lembremos que o principio da capacidade contributiva decorre do princípio da isonomia material.
E qual a diferença entre isonomia formal e material?
A isonomia formal é aquela presente no texto constitucional, mais precisamente no caput do art. 5º, o qual diz que "todos são iguais perante a lei".
A isonomia material nos informa que o tratamento deve ser igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de sua desigualdade. Exemplo: Se Pedro ganha mais que João, Pedro vai contribuir mais. Tal princípio serve como um dos norteadores para a justiça social.
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo são princípios do serviço publico:
1. Continuidade
2. Impessoalidade
3. Universalidade
4. Modicidade
5. Obrigatoriedade de prestação
6. Supremacia do interesse publico
7. Transparência
8. Motivação
9. Adaptabilidade – Modernização
10. Atualização
11. Controle.
O principio da continuidade pública impõe que a prestação de serviços públicos (tanto a realizada diretamente pela Administração, quanto a delegada a particulares) não deve ser interrompida ou paralisada, já que consubstancia atividades essenciais à coletividade.
Desse princípio decorrem consequências importantes:
a) a proibição relativa de greve nos serviços públicos, já que o art. 37, inciso VII da CF determina que tal direito será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Vejamos o teor do dispositivo, pra fins de fixação:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Inclusive, sobre o direito de greve dos servidores, convém destacar que o STF proferiu recente entendimento no sentido de que os dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação.
b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
c) a impossibilidade da invocação, por parte de quem contrata com a Administração Pública, da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público;
d) a faculdade da Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade dos serviços públicos, bem como a possibilidade de encampação da concessão de serviço público, para atingir a mesma finalidade.
GAB. C
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