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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Provas: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Suporte a Rede de Dados | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Ciências Contábeis | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | CESPE / CEBRASPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Comunicação Social – Jornalismo | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Planejamento Estratégico | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Educação Física | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Arquitetura | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Criptoanálise – Estatística | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Engenharia Civil | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Engenharia Elétrica | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Pedagogia | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Serviço Social |
Q79180 Segurança da Informação
Julgue o  próximo  item , relativo  à salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da administração pública federal.


Os titulares de órgãos ou entidades públicos encarregados da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de novo projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material sigiloso são os responsáveis pela expedição das instruções adicionais que se tornarem necessárias à salvaguarda dos assuntos a eles relacionados.
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Prezados,

Essa questão foi extraida do decreto 4.553 de 27 de Dezembro de 2002.

Art. 53. Os titulares de órgãos ou entidades públicos encarregados da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de novo projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material sigiloso são responsáveis pela expedição das instruções adicionais que se tornarem necessárias à salvaguarda dos assuntos com eles relacionados. 

Portanto a questão está correta.


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A questão exigia do candidato apenas a memorização do artigo 53 do Decreto 4553/02

"Art. 53. Os titulares de órgãos ou entidades públicos encarregados da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de novo projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material sigiloso são responsáveis pela expedição das instruções adicionais que se tornarem necessárias à salvaguarda dos assuntos com eles relacionados"

Revogado pelo Decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7845.htm#art60

DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Art. 46.  Os órgãos ou entidades públicas encarregadas da preparação de planos, pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de elaboração de projeto, prova, produção, aquisição, armazenagem ou emprego de material de acesso restrito expedirão instruções adicionais necessárias à salvaguarda dos assuntos a eles relacionados.

Considerando que o item levou em consideração a legislação de 2010, hoje esse com a legislação atual caberia recurso.

Prezados com a publicação do Decreto abaixo os titulares da alta administração deverão deliberar acerca das questões de segurança da informação conforme o art.8, inciso II, e art. 9º por meio do Comitê de Governança Digital-CGD, ou seja, se essa questão for repetida na integra o item não especifica de forma clara/objetiva que essa deliberação deve ser realizada por meio de um Colegiado e possívelmente caberá recurso.

DECRETO Nº 8.638 DE 15, DE JANEIRO DE 2016

Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 8º  Para contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional elaborarão:

II - instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética.

Art. 9º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à Governança Digital, composto por, no mínimo:

I - um representante da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade, que o presidirá;

II - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e

III - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do órgão ou da entidade.

Parágrafo único. Os membros do Comitê ou da estrutura equivalente referidos nos incisos I e II do caput deverão ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm 

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