Quanto à Lei n.º 6.684/1979, julgue o item a seguir. As pen...
Quanto à Lei n.º 6.684/1979, julgue o item a seguir.
As penas de advertência, repreensão e multa serão
comunicadas pela instância própria, em ofício
reservado, fazendo‐se constar nos assentamentos do
profissional punido.