Em relação à fiscalização e ao controle de execução de obras...
Em relação à fiscalização e ao controle de execução de obras e serviços, julgue o item subsecutivo.
A emissão de uma fatura pela contratada deve ser realizada
somente após a aprovação dos serviços pela fiscalização
quando da verificação da medição, respeitando o cronograma
físico-financeiro da obra.
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Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
Conforme o texto, deve-se medir a execução da obra para depois realizar o pagamento.
Não sabia que contratada emitia fatura, pensei que fosse atribuição do contratante. Alguém sabe onde encontro esse procedimento? me mande na DM quem souber, pfv
GABARITO: CERTO
Esse procedimento visa assegurar que o pagamento seja realizado de acordo com o avanço real da obra, evitando superfaturamento e que valores sejam pagos antes da verificação e aprovação dos serviços realizados.
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