Considerando a normatização sobre a Anotação de Responsabi...
Considerando a normatização sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), julgue o item subsequente.
A ART deve ser registrada pelo profissional ao término da
atividade técnica realizada.
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A ART deverá ser registrada antes do início da obra ou prestação de serviço, de acordo com os dados do contrato escrito ou verbal firmado entre as partes (art. 28 da Resolução 1.025/09, do Confea).
Quando do término da atividade técnica desenvolvida, o interessado deve proceder à baixa da ART, que certifica, para os efeitos legais, que a participação do profissional em determinada atividade técnica está concluída.
Resolução 1025/09 do CONFEA. Art. 43. O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, obriga à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.
§ 1º A ART relativa ao desempenho de cargo ou função deve ser registrada após assinatura do contrato ou publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório de vínculo do profissional com a pessoa jurídica.
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