A outorga de uso é o documento que assegura ao usuário o di...
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Vamos analisar a questão proposta sobre outorga de uso dos recursos hídricos. Este tema é essencial para a gestão sustentável dos recursos hídricos, garantindo que o uso da água seja equilibrado entre as diversas demandas da sociedade.
A outorga é uma autorização concedida pelo poder público que garante ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), essa medida visa assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, além de oferecer garantia de direitos ao usuário. Entretanto, nem todos os usos requerem essa outorga.
No cenário da questão, a alternativa E está correta: desassoreamento de um curso d’água. O desassoreamento envolve a remoção de sedimentos acumulados no leito de um rio ou curso d’água, uma ação que usualmente não demanda outorga, pois, em geral, é uma medida de manutenção que melhora o fluxo e a capacidade do corpo hídrico sem alterar significativamente suas condições naturais.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Captação de água para processos industriais: Essa ação requer outorga, pois afeta a disponibilidade de água para outros usos e deve ser controlada.
- B - Lançamento de efluentes urbanos e industriais: Também exige outorga para garantir que a qualidade da água não seja comprometida.
- C - Canalização de rios: Modifica o curso natural de um rio, impactando ecossistemas e, portanto, necessita de autorização.
- D - Extração de águas subterrâneas: Este tipo de uso pode influenciar o equilíbrio hídrico e geralmente é regulamentado por outorga.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante identificar palavras-chave, como "outorga" e "uso dos recursos hídricos", e compreender o contexto de cada alternativa com base na legislação vigente.
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Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
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