A diminuição, por toda a vida, da capacidade de trabalho em ...

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Q411431 Segurança e Saúde no Trabalho
A diminuição, por toda a vida, da capacidade de trabalho em razão de um acidente sofrido pelo trabalhador e que resulta em redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa é denominada
Alternativas

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A alternativa correta é B - incapacidade parcial permanente.

Essa questão aborda um aspecto importante da Saúde Ocupacional, que é a classificação das consequências de acidentes de trabalho em termos de capacidade laborativa. Neste contexto, é essencial entender os diferentes tipos de incapacidade que podem resultar de um acidente.

Incapacidade parcial permanente refere-se à situação em que o trabalhador sofre uma redução, mas não uma total perda, de sua capacidade para desempenhar suas atividades de trabalho, e essa redução é definitiva. Isso pode ocorrer após acidentes que resultam em sequelas permanentes, mas que ainda permitem que o trabalhador execute alguma forma de trabalho, mesmo que com limitações.

Vamos agora discutir as alternativas incorretas:

A - incapacidade total permanente: Esta opção se referiria a uma condição em que o trabalhador não consegue mais realizar qualquer tipo de atividade laboral de forma permanente, o que não se aplica ao conceito de redução parcial.

C - óbito: Este termo indica a morte do trabalhador, o que é uma consequência extrema e absoluta, não relacionada a uma redução parcial de capacidade.

D - morbidade: Este termo é usado para descrever o estado de doença ou condição de saúde debilitante, mas não especifica a permanência ou parcialidade em termos de capacidade de trabalho.

E - letalidade: Refere-se à taxa de mortes em uma determinada condição ou doença, portanto, não se aplica a uma situação de incapacidade laboral.

Compreender essas distinções é crucial para a correta classificação dos acidentes de trabalho e para as medidas de proteção ao trabalhador. Cada uma dessas classificações implica diferentes abordagens em termos de seguro, reabilitação e reintegração ao trabalho.

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 b) incapacidade parcial permanente.

 

Incapacidade Temporária – compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente.

 

Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.

http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_03_01.asp

 

Na própria pergunta já está a resposta....

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