A educação é um complexo constitutivo da vida social, que te...
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Vamos analisar o tema central desta questão: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação no Brasil. Ela é fundamental para compreender o papel da educação na formação dos indivíduos e na construção de uma sociedade mais justa.
De acordo com a LDB, a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificando-o para o trabalho. Esse é um ponto crucial para quem estuda para concursos na área de serviço social, uma vez que a educação é vista como um direito de todos e um dever do Estado e da família.
A alternativa correta é a Alternativa D: "O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Essa alternativa está em consonância com o artigo 2º da LDB, que destaca esses três objetivos principais da educação.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa menciona "qualificação do educando para o trabalho, seu desenvolvimento pedagógico e cultural e estímulo ao pensamento crítico". Embora importantes, essas não são as direções específicas detalhadas pela LDB.
B - A alternativa enfatiza "vinculação ao mercado de trabalho", que não é expressamente o objetivo final da educação. A LDB foca mais no desenvolvimento integral para cidadania e qualificação para o trabalho, não apenas no aspecto de mercado.
C - Aqui, a alternativa cita "preparo para o mundo do trabalho" e "pluralismo de ideias", que são conceitos valiosos, mas a LDB especifica o foco no "pleno desenvolvimento", cidadania e não apenas trabalho.
E - Esta alternativa fala sobre "qualificação para o exercício da cidadania e desenvolvimento pedagógico e cultural", mas não menciona o trabalho, que é uma das finalidades expressas na LDB.
Para interpretar corretamente enunciados como este, preste atenção nas palavras-chave e compare-as com os textos legais. Isso ajuda a evitar pegadinhas comuns em provas de concursos.
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Art 2º. A educaçao, dever da familia e do Estado, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercícios da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
LDB
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
D
D
FINS DA EDUCAÇÃO
1. PLENO DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO
2. PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
3. QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO
(LDB - art. 2º)
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