A educação é um complexo constitutivo da vida social, que te...

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Q914954 Serviço Social
A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social. De acordo com a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - a Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
Alternativas

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Vamos analisar o tema central desta questão: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação no Brasil. Ela é fundamental para compreender o papel da educação na formação dos indivíduos e na construção de uma sociedade mais justa.

De acordo com a LDB, a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificando-o para o trabalho. Esse é um ponto crucial para quem estuda para concursos na área de serviço social, uma vez que a educação é vista como um direito de todos e um dever do Estado e da família.

A alternativa correta é a Alternativa D: "O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Essa alternativa está em consonância com o artigo 2º da LDB, que destaca esses três objetivos principais da educação.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Esta alternativa menciona "qualificação do educando para o trabalho, seu desenvolvimento pedagógico e cultural e estímulo ao pensamento crítico". Embora importantes, essas não são as direções específicas detalhadas pela LDB.

B - A alternativa enfatiza "vinculação ao mercado de trabalho", que não é expressamente o objetivo final da educação. A LDB foca mais no desenvolvimento integral para cidadania e qualificação para o trabalho, não apenas no aspecto de mercado.

C - Aqui, a alternativa cita "preparo para o mundo do trabalho" e "pluralismo de ideias", que são conceitos valiosos, mas a LDB especifica o foco no "pleno desenvolvimento", cidadania e não apenas trabalho.

E - Esta alternativa fala sobre "qualificação para o exercício da cidadania e desenvolvimento pedagógico e cultural", mas não menciona o trabalho, que é uma das finalidades expressas na LDB.

Para interpretar corretamente enunciados como este, preste atenção nas palavras-chave e compare-as com os textos legais. Isso ajuda a evitar pegadinhas comuns em provas de concursos.

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Art 2º. A educaçao, dever da familia e do Estado, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem  por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercícios da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

 

LDB

 

TÍTULO II

 

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

 


Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

D

D

FINS DA EDUCAÇÃO

1. PLENO DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO

2. PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA

3. QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO

(LDB - art. 2º)

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