A respeito do tema provas no processo do trabalho, assinale ...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474796 Direito Processual do Trabalho
A respeito do tema provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre provas no processo do trabalho e identificar a alternativa correta.

O tema central aqui é a produção de provas no âmbito do processo trabalhista, conforme regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente.

Alternativa C - Correta: Esta alternativa está correta de acordo com o artigo 820 da CLT, que prevê que se a testemunha for funcionário público ou militar e tiver de depor em horário de serviço, deverá ser requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência. Isso garante que a testemunha possa depor sem prejuízo de suas funções.

Exemplo prático: Imagine que uma testemunha é um policial militar e foi convocada para depor em um processo trabalhista. Para que ele possa comparecer à audiência sem conflitos com seu horário de trabalho, o juiz requisitará seu comparecimento ao superior hierárquico da repartição onde trabalha.

Alternativa A - Incorreta: Na prática processual, as testemunhas não podem ouvir o depoimento de outras testemunhas. Isso é para evitar influências nos seus testemunhos. A regra é que cada testemunha deve depor separadamente, conforme o artigo 456 do CPC, aplicado subsidiariamente.

Alternativa B - Incorreta: A CLT, no artigo 821, permite que cada parte apresente até três testemunhas, e não cinco, exceto em casos específicos como dissídios coletivos, onde o número pode ser maior.

Alternativa D - Incorreta: O advogado pode, sim, declarar a autenticidade de documentos em cópia, conforme o artigo 830 da CLT. Isso facilita a apresentação de provas documentais no processo.

Alternativa E - Incorreta: O simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não torna a testemunha automaticamente suspeita. A suspeição deve ser fundamentada com base em interesses diretos no resultado do processo, conforme o princípio da imparcialidade das testemunhas.

Dica para evitar pegadinhas: Ao analisar questões, sempre verifique se as afirmações estão alinhadas com a legislação vigente e preste atenção em palavras que indicam exceções, como "sempre" ou "nunca".

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Gabarito C - Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

 Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

 Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

D) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado. (ERRADA)

FUNDAMENTO:  Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  

 

E) O simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador torna suspeita a testemunha. (ERRADA)

FUNDAMENTO: Súmula nº 357 do TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

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