Em relação às regras da contabilidade pública, as despesas o...
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LEI 4320/64 ART 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
INVERSÕES FINANCEIRAS
São despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização e a aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades já constituídas.
Gabarito B - Investimentos
C (categoria econômica)- 3 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES/ 4 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL
G (Grupo de Natureza da Despesa) -
MM (Modalidade de Aplicação)
EE (Elemento da despesa)
DD (Desdobramento Facultativo do Elemento)
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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