Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

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Q53114 Direito Administrativo
Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
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ALTERNATIVA A

Não existe esta competência na Constituição Federal. O mais próximo da matéria seria o Art. 102, I, b, mas a ação por Improbidade é cível e não penal:

"Art. 102 da CF/88 - Compete ao STF:

I -
processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
"

Entretanto, veja-se a notícia publicada no site do STF:

S
TF arquiva duas ações de improbidade administrativa contra Gilmar Mendes

Um dia depois de eleger o ministro Gilmar Mendes como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o plenário da Suprema Corte arquivou nesta quinta-feira dois processos contra ele. Ambos as ações são por improbidade administrativa referente ao período em que Mendes exerceu o cargo de advogado-geral da União, entre 2000 e 2002.

(...)

Ao julgar hoje uma petição de Barletta, o plenário do STF entendeu que seria uma "subversão da ordem" um juiz de primeira instância julgar um ministro da Suprema Corte e arquivou o processo contra Mendes. Para o STF, cabe ao plenário da Suprema Corte julgar os seus ministros. Na decisão, o STF devolveu o processo à 9ª Vara do DF para dar continuidade ao processo contra Barletta.

Complementando a resposta da colega.

B- Errada. De acordo com a LIA:  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

        I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

        II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

C- Errada.  De acordo com a LIA: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  

2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

D- Errada. De acordo com art 17,  § 1º  da LIA: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

E- Errada. De acordo com art 17,  § 10º da LIA:   §10º  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

essa questao merece recurso. no art 52, II da CF diz: "compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os ministros do STF.... nos crimes de responsabilidade." LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
EMENTA Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais. (Pet 3211 QO / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 13/03/2008, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
Na minha opinião essa questão está errada, pois a competência do STF para julgar seus membros se resume às ações penais comuns e a ação de improbidade é uma ação civil, devendo ser julgada pelo juízo de 1o grau, conforme inclusive a jurisprudência do próprio STF.

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