A regra geral, sob o ponto de vista de sua validade, a ser ...
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Extremamente equivocada essa reposta (D), pois os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, conforme reza o decreto 93872/1986. Esse prazo pode ser estendido, caso as unidades gestoras responsáveis pelos saldos dos restos a pagar bloqueados possam efetuar os desbloqueios até 31 de dezembro do exercício em que ocorreu o bloqueio dos saldos.
Logo, a reposta mais coerente seria a validade deles fosse a até 30/06 do segundo ano subsequente ou quiçá 31/12 do segundo subsequente.
Fonte: @ProfessorPauloLacerda
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