Leia as afirmativas a seguir: I. À luz do artigo 6º da Lei ...
Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de serviços para fornecimento de uma só vez, apenas.
II. Para os efeitos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
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Gabarito: C
I.À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de serviços para fornecimento de uma só vez, apenas. (Errado)
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
II. Para os efeitos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. (Correto)
A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento da Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. À luz do artigo 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se compra toda aquisição não remunerada de serviços para fornecimento de uma só vez, apenas.
Falso. Na verdade, a compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento, podendo ocorrer uma vez ou parceladamente. Inteligência do art. 6º, III, da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
II. Para os efeitos do artigo 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se informação quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Verdadeiro. Inteligência do art. 4º, I, da Lei n. 12.527/11: Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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