A violência contra a criança e o adolescente é um fenômeno q...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a E, a qual afirma que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente devem conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza.
Para entender por que essa alternativa é a correta, é fundamental conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como prioridade absoluta a proteção integral da criança e do adolescente, independentemente da natureza e origem da violência que sofram. O ECA também ressalta a importância de atendimento prioritário para casos de violência, de modo a assegurar a efetividade do tratamento e da proteção.
Além disso, é importante destacar que a atenção à primeira infância (crianças de 0 a 6 anos) é um marco no desenvolvimento humano, e as experiências nesta fase têm um impacto significativo no bem-estar e no desenvolvimento integral da criança, o que justifica a ênfase nesse grupo etário na alternativa correta.
Portanto, a alternativa E está correta porque reforça a diretriz de urgência e prioridade no atendimento às crianças na primeira infância vítimas de violência, em conformidade com os princípios e diretrizes do ECA e da política de atendimento à criança e ao adolescente, garantindo que os direitos desse público sejam preservados com a máxima celeridade e eficiência.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A- Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014) pela Lei nº 13.257, de 2016)
B- 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
C- Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais
D- Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor
E- § 2o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Resposta letra “E”
a) Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados à Vara da Infância e Juventude da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Justificativa: Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
b) Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento de crianças de qualquer faixa etária com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza.
Justificativa: Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
c) Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão, sempre que possível, comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Justificativa: Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais
d) É dever de todos, excetuando-se a família, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Justificativa: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
PS. Atenção às alterações ocorridas no Estatuto da Criança e Adolescente .
Letra E
Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza.
E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo