A legislação brasileira estabelece regras e critérios para a...
Os custos unitários de referência da administração pública não poderão, sob nenhuma circunstância, exceder os seus correspondentes do sistema de referência.
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Parágrafo único. Os custos unitários de referência da administração pública poderão, somente em condições especiais justificadas em relatório técnico elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, exceder os seus correspondentes do sistema de referência adotado na forma deste Decreto, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htmClique para visualizar este comentário
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