Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar q...
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Q34389
Direito Constitucional
Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Conforme art. 24,VI , da Constituição Federal de 1988, compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.De acordo com Sidney Guerra e Sérgio Guerra (2005), a competência concorrente, surgida na Constituição Alemã de Weimar, já traz em si regras de divisão entre os entes políticos. As normas gerais são traçadas pela União Federal, enquanto os Estados Membros ficam a função de legislar na parte especial. Normas gerais são aquelas que, pela sua natureza, podem ser aplicadas a todo território brasileiro, ou seja, são princípios, bases, diretrizes, que hão de presidir todo um subsistema jurídico, não podendo, em qualquer hipótese, descer a minúncias.Em caso de omissão da União Federal, os Estados Membros podem traçar regras gerais, que cessam tão logo a União exerça a sua competência, nos termos do art. 24 e seus parágrafos, da CF/88
A classificação da disciplina na questão é DIREITO CONSTITUCIONAL e não Direito Administrativo
Cara Juli, infelizmente você está esquivocada, pois a questão é bem clara, ao tratar da competência LEGISLATIVA ("Quanto a LEGISLAR...")O artigo que você citou, que realmente aborda a competência COMUM, trata-se de uma norma programática, que traça metas de AÇÃO que devem ser emplementadas por todos os entes da federação: "VI - PROTEGER o meio ambiente e COMBATER a poluição em qualquer de suas formas"Flor, realmente a questão está classificada erroneamente.Pessoal, vamos informar isso para os administradores do site, através do link "Encontrou algum erro?"Um abraço e bons estudos! ;)
Caro Paulo!Fiz uma analogia com aquele artigo. Pois a competência COMUM entre U, E, DF e M não é legislativa.A questão, ao meu ver está equivocada pois fala de competência legislativa CONCORRENTE entre U, E, DF e M.O Art. 24, CF, Caput dispõe que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente". Assim, na competência CONCORRENTE legislativa o município não está incluído, por esse motivo que a alternativa não pode ser a do gabarito.O que o examinador fez foi misturar a competência COMUM (que não é legislativa - e está incluido o Município) com a CONCORRENTE.Abraços, bons estudos.
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