É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado ...

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Q17665 Direito Administrativo
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
que se seguem.
É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, de estado, do Distrito Federal (DF) e de município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
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Art. 103 § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. (Lei 8112/90).
Exceção:Conta-se em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra, assim definidas em lei federal.
É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, de estado, do Distrito Federal (DF) e de município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. CORRETO!Artigo 103 da lei 8.112/90.

LEI Nº. 8.112/90

ART. 103 - PARÁGRAFO 3º - É VEDADA A CONTAGEM CUMULATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO CONCOMITANTEMENTEEM MAIS DE UM CARGO OU FUNÇÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADES DOS PODERES DA UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

Certo

Maíra Costa, o que você falou (em que pese seu comentário foi feito há mais de um ano) não mais é válido em nosso ordenamento jurídico, pois a CF veda quaisquer formas de contagem de tempo fictício para fins previdenciários e de aposentadoria.

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