É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado ...
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
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LEI Nº. 8.112/90
ART. 103 - PARÁGRAFO 3º - É VEDADA A CONTAGEM CUMULATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO CONCOMITANTEMENTEEM MAIS DE UM CARGO OU FUNÇÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADES DOS PODERES DA UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.
Maíra Costa, o que você falou (em que pese seu comentário foi feito há mais de um ano) não mais é válido em nosso ordenamento jurídico, pois a CF veda quaisquer formas de contagem de tempo fictício para fins previdenciários e de aposentadoria.
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