Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, licitação de alta c...

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Q26103 Arquitetura
Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, licitação de alta complexidade técnica é aquela que
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Para resolver a questão proposta sobre a licitação de alta complexidade técnica, é essencial compreender o que diz a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública no Brasil. O tema central envolve identificar situações que demandam alta especialização técnica e analisar como isso se relaciona com a continuidade e eficácia dos serviços públicos essenciais.

A alternativa correta é a Alternativa A: "envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais."

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A reflete com precisão o espírito da Lei nº 8.666/1993, que trata de situações onde a complexidade técnica exige um alto nível de especialização. Esse tipo de licitação é necessário para assegurar que o serviço ou obra será realizado de forma eficaz e contínua, especialmente em áreas críticas para o serviço público. Exemplos incluem projetos de infraestrutura complexa ou sistemas de tecnologia avançados para órgãos públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "desobriga o poder público de aplicar critérios objetivos de análise, diante do fato complexo do contrato." Esta afirmação está incorreta, pois a legislação sempre exige critérios objetivos para garantir a transparência e a justiça na seleção dos fornecedores, independente da complexidade do contrato.

Alternativa C: "ocorre em situações de aquisição de bens e/ou serviços de segurança nacional." Embora a segurança nacional seja um caso específico e relevante, ela não se enquadra necessariamente na definição de alta complexidade técnica conforme a Lei nº 8.666/1993.

Alternativa D: "em que há a dispensa da análise dos demais fatores de habilitação, quando o contratado apresente notória especialização." Apesar de a notória especialização ser um critério para contratação direta, ela não dispensa a análise de critérios específicos, conforme o processo licitatório.

Alternativa E: "em que a obra e serviço técnico são inéditos e de contratação emergencial." A novidade e emergência não definem necessariamente uma alta complexidade técnica. O foco deve estar na especialização requerida para a execução.

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§ 9o Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

Apenas completando o comentário do colega, isso esta no art. 30.

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