Constitui um dos objetivos do Sistema Único de Assistência ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - a implementação da gestão do trabalho e da educação permanente na assistência social;
Vamos agora entender o contexto desta questão, e por que a alternativa B é a correta. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema que organiza, em todo o território nacional, os serviços de assistência social. Ele foi criado para garantir a proteção social aos cidadãos, por meio de um conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios.
O SUAS é orientado pela Lei nº 12.435/2011, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a organização da assistência social como serviço público não contributivo. Um dos objetivos expressos na lei é “a implementação da gestão do trabalho e da educação permanente na assistência social”, que está diretamente relacionado à qualificação dos profissionais que atuam na área. Isso significa investir em capacitação, formação continuada e valorização dos trabalhadores do SUAS, criando condições para que os serviços prestados à população sejam de qualidade e efetivos.
É importante destacar que, embora as outras alternativas possam parecer associadas aos objetivos do SUAS, a alternativa B é a única que corresponde especificamente ao que é determinado pela legislação mencionada na questão. Por isso, a escolha correta é a B. As demais alternativas, apesar de refletirem ações e responsabilidades do SUAS, não são descritas como um dos objetivos de gestão das ações no âmbito do SUAS tal como solicitado na questão.
Espero que essa explicação tenha te ajudado a entender melhor sobre a gestão do SUAS e a importância da educação permanente e da gestão do trabalho nesta área. Se tiver mais dúvidas ou quiser explorar outros tópicos, estou à disposição!
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GABARITO: LETRA B
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6 o -C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice -> Objetivo da Assistência Social, segundo a CF88
b) a implementação da gestão do trabalho e da educação permanente na assistência social;
c) a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; -> Objetivo da Assistência Social, segundo a LOAS
d) a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; -> Objetivo da Assistência Social, segundo a LOAS
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. -> Objetivo da Assistência Social, segundo a CF88
ART. 6º - V da Lei 8.742
Quando estiver na dúvida:
São compostos por verbos de ação; todos os objetivos tem como principio o "agir". Não digo aqui que é o método certo de estudo, mas se você souber os objetivos e princípios do SUAS já mata a questão pensando dessa forma.
Abraço e bons estudos!
GABA LETRA B.
A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
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