Em 31.12.2015, a Sociedade Anônima “A” possuía 60% de partic...
Em 31.12.2015, a Sociedade Anônima “A” possuía 60% de participação na Sociedade Anônima “B”.
Nessa mesma data, o Patrimônio Líquido da Sociedade Anônima “B” apresentava a seguinte composição:
Ao final do exercício de 2016, a Sociedade Anônima “B” apresentou Lucro no valor de R$40.000,00.
Para este caso hipotético, considerar que não há dividendo mínimo obrigatório e que todo o lucro foi destinado para Reservas de Lucro.
Em 2016, não houve alteração no percentual de participação e nem houve registro de Outros Resultados Abrangentes.
Até 31.12.2016, não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e o Resultado da
Equivalência Patrimonial, e de acordo com a NBC TG 18 (R2) –
INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO, o saldo contábil,
em 31.12.2016, que deve ser apresentado no Balanço Patrimonial
individual da Sociedade Anônima “A” na conta Participação em
Controladas é de: