Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do ...
À Corte Internacional de Justiça faculta-se julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, se as partes com isto concordarem.
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Para compreender a questão proposta, precisamos focar no papel da Corte Internacional de Justiça (CIJ), órgão judicial principal da Organização das Nações Unidas (ONU). O tema central aqui é a capacidade da CIJ de julgar casos com base na equidade, além do estrito direito internacional.
A equidade refere-se à possibilidade de a CIJ decidir casos de forma mais flexível, considerando princípios de justiça natural, desde que ambas as partes envolvidas no litígio concordem com essa abordagem. Esta é uma alternativa ao julgamento baseado exclusivamente em normas jurídicas preestabelecidas.
A base legal para essa questão está no Artigo 38(2) do Estatuto da CIJ, que afirma: "Se as partes concordarem, a Corte pode decidir um caso ex aequo et bono, ou seja, com base na equidade". Isso significa que, com o consentimento mútuo das partes, a CIJ pode aplicar princípios de justiça mais amplos, não limitados por normas estritas.
Exemplo Prático: Imagine dois países em disputa por uma fronteira territorial. Se ambos concordarem em que a CIJ decida com base na equidade, a Corte poderá considerar fatores como o impacto humanitário e a história das relações entre os países, além das normas legais formais.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque reflete o que é estipulado pelo Estatuto da CIJ, onde as partes podem concordar em que a Corte julgue com base na equidade. Esta flexibilidade permite decisões que podem ser mais justas ou apropriadas para o contexto específico do caso.
Alternativa Incorreta (E - Errado): Não se aplica aqui, pois a questão é do tipo "certo ou errado", e a opção correta já foi identificada como "certo". Se a alternativa fosse "errado", ela estaria negando uma previsão clara do Estatuto da CIJ.
Nota: Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a CIJ só pode aplicar a equidade quando há consentimento de ambas as partes. Isso não acontece automaticamente ou em todos os casos.
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C
Verifica-se a previsão de facultar-se à Corte da Haia julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, conforme previsão do direito internacional adjetivo, nos termos do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, art. 38, com ressalva da anuência prévia e expressa das partes.
I.7 Analogia e Eqüidade
A analogia e a eqüidade, são meios para enfrentar a inexistência da norma, ou a evidente falta de préstimo para proporcionar ao caso concreto um desfecho justo. Ainda, comporta dizer que são métodos de raciocínio jurídico.
A seu turno, o uso da analogia, consiste em fazer valer, para determinada situação, a norma jurídica concebida para aplicar-se a uma situação semelhante, na falta de regramento que se ajuste ao exato contorno do caso posto ante o intérprete [13].
Por sua vez, a eqüidade, pode operar tanto na hipótese de insuficiência da norma de Direito positivo aplicável quanto naquela em que a norma, embora bastante, traz ao caso concreto uma solução inaceitável pelo senso de justiça do intérprete. Assim, decide-se à luz de normas outras que preencham o vazio eventual, ou que tomem o lugar da regra estimada iníqua ante a singularidade da espécie [14].
Importante, a lembrança de que a Corte de Haia não poderá decidir à luz da eqüidade sem a autorização das partes. Portanto, sendo imprópria a norma ou faltante esta para aplicar ao caso, só poderá a Corte recorrer à eqüidade com a aquiescência das partes [15].
Art. 38. 1 – A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a)as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b)o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c)os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
d)sob resalva da disposição ao art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
CERTO
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bono, se as partes com isto concordarem.
"Ex aequo et bono" - é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, "segundo a equidade e o bem".
Assim, decidir ou julgar ex aequo et bono, quer significar decidir ou julgar por equidade.
A equidade consiste na aplicação de considerações de justiça a uma relação jurídica, quando não exista norma que a regule, ou quando o preceito cabível não é eficaz para solucionar, coerentemente e de maneira equânime, um conflito.
O art. 38, parágrafo 2º, do Estatuto da CIJ consagra a equidade como ferramenta que pode levar à solução de conflitos internacionais.
Mas atente: a equidade somente pode ser utilizada a partir da anuência expressa das partes envolvidas no litígio.
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