No contrato de uma obra pública, o cronograma físico-fina...

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Q2068244 Auditoria de Obras Públicas

   No contrato de uma obra pública, o cronograma físico-financeiro previa a execução orçamentária de 10 milhões de reais no presente ano. A contratada realizou até o momento, no corrente ano, 6 milhões de reais em serviços, quando houve um corte orçamentário de 2 milhões de reais.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Em razão do cronograma contratual preexistente ao corte orçamentário, a fiscalização poderá manter a execução dos 4 milhões de reais remanescentes no corrente ano.

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Gabarito comentado

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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.

 

Por sua vez, a fiscalização de obras trata-se de uma atividade técnica responsável pela verificação, in loco, se os serviços estão sendo executados conforme as exigências, normas e especificações aplicáveis.

 

No problema em questão, após o corte orçamentário de 2 milhões de reais, o valor disponível para execução passou a ser de 8 milhões de reais, o qual é dado pela diferença entre 10 milhões e 2 milhões.

 

Dado que a contratada já executou 6 milhões de reais em serviços, o saldo remanescente no contrato para o ano corrente é de 2 milhões de reais, isto é, a diferença entre o valor disponível após o corte (8 milhões) e o valor já executado (6 milhões).

 

Portanto, a afirmação do enunciado está errada, uma vez que a fiscalização poderá manter a execução dos 2 milhões de reais remanescentes no corrente ano, e não de 4 milhões de reais.

 

Gabarito do professor: errado.

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Comentários

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Errado.

O fiscal deve exigir adequação do cronograma físico financeiro após a realização dos cortes.

(fonte: @auditor.engenheiro)

GABARITO ERRADO.

DE ACORDO COM O PROF MARCELO SALES (TEC):

Termo Aditivo é o instrumento jurídico utilizado para formalizar as alterações nos contratos administrativos, previstas em lei, tais como acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações de prazos, prorrogação do prazo do contrato, dentre outras. [...]

No documento devem constar as justificativas técnicas para a alteração contratual e a demonstração do benefício para o interesse público. Junto à solicitação deverá ser encaminhada a minuta do Termo Aditivo proposto, as planilhas de serviços e o novo cronograma físico-financeiro do contrato.

EM OUTRAS PALAVRAS, CONFORME O COMENTÁRIO DO @AUDITOR. ENGENHEIRO:

O FISCAL DEVE EXIGIR ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO APÓS A REALIZAÇÃO DOS CORTES.

Lei 14.133/2021

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7o desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1° O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

'...presume-se que a alteração contratual do tratada na questão se deu com base no supracitado art. 124, I, b, e que a diminuição do valor contratual se deu dentro do legalmente previsto para que o contratado seja obrigado a aceitar a supressão do valor em questão, que é de 25% do valor inicial do contrato, ou seja, para o caso em comento, até o valor de 2,5 milhões de reais e que, para os casos de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), ou seja, para o caso em comento 5 milhões de reais, conforme aduz o art. 125 da nova lei de licitações e contratos.'

FONTE: ESTRATÉGIA

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