Determinada obra pública, licitada pela Lei n.º 14.133/...
Determinada obra pública, licitada pela Lei n.º 14.133/2021 e contratada pelo regime de contratação semi-integrada, teve uma prorrogação de prazo de execução aceita pela fiscalização, com o devido acréscimo de administração local. Além disso, com objetivo de inovar tecnologicamente, a contratada pleiteou a alteração do projeto estrutural do prédio previsto no projeto básico, cuja solução foi considerada na matriz de riscos do contrato como uma obrigação de meio.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
No caso apresentado, a prorrogação do prazo de execução
contratual sem a devida justificativa caracteriza situação de
superfaturamento.
Gabarito comentado
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A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre contratos à luz da Lei n.º 14.133/2021.
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021:
"XXVII - matriz de riscos: cláusula
contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e
caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em
termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;"
Portanto, se a solução do projeto estrutural do prédio previsto no projeto básico foi considerada na matriz de riscos do contrato como uma obrigação de meio, não há liberdade para mudanças e a contratada é obrigatória a fazer a execução aderente ao projeto básico.
Já sabemos então que o pleito de alteração do projeto estrutural é irregular. Essa prática, segundo a Lei n.º 14.133/2021, pode ser considerada como superfaturamento (ver trecho a seguir em destaque).
"LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;"
Portanto, a questão está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
FONTE: BRASIL. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.Clique para visualizar este gabarito
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Comentários
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L14.133/21
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Se a prorrogação, ainda que injustificada, se der SEM custo adicional para a administração, pra mim estaria descartado o superfaturamento.
Mas a banca considerou CERTO.
só há superfaturamento se houver custos adicionais. Questão tem que ser anulada ou alterado o gabarito
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