Determinada empresa adquiriu estoques no valor de R$ 200.000...
hipotética acerca de diversas operações contábeis, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
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Será receita financeira para o comprador e despesa financeira para o vendedor.
CONTABILIZAÇÃO NO VENDEDOR (NO RECEBIMENTO)
D - BANCOS - 198.000,00
D - DESCONTOS FINANCEIROS - 2.000,00
C - DUPLICATAS A RECEBER - 200.000,00.
ATENÇÃO: DESCONTOS FIANCEIROS SÃO DESCONTOS CONDICIONAIS, PORTANTO NÃO FAZEM PARTE DAS DEDUÇÕES NA MONTAGEM DA DRE.
DESCONTOS INCONDICIONAIS(AQUELES DESTACADOS NA NF) FAZEM PARTE DAS DEDUÇÕES.
Em se tratando de desconto temos os seguintes tipos:
Desconto incondicional ou comercial CONCEDIDO ( DESPESAS) - Concedido através de vendas de mercadorias ou serviços com descontos.
OBTIDO ( RECEITAS ) - Obtido através da compra de mercadorias com descontos.
Desconto financeiro CONCEDIDO ( DESPESAS) - Concedido através do recebimento antecipado de DIREITOS.
OBTIDO (RECEITAS) - Obtido através da liquidação antecipada de OBRIGAÇÕES.
FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2013/SCCosit342013.pdf
Fundamentos
2. O item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978,
esclarece o que se entende por “descontos incondicionais”, os quais são correntemente também
conhecidos como descontos comerciais (destacou-se):
4.2 - Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas,
quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e
não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
2.1. Os descontos incondicionais não se incluem na receita bruta da pessoa
jurídica vendedora, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do art. 3º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, do ponto de vista da pessoa
jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem parcela redutora do custo de aquisição,
não configurando receita, portanto.
3. De outra parte, como se depreende da própria definição precedente, os
descontos condicionais (também ditos descontos financeiros) são aqueles que dependem de
evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo
prazo. Esses descontos configuram receita financeira para o comprador e despesa financeira
para o vendedor, em consonância com os arts. 373 e 374 do Regulamento do Imposto de Renda
– RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).
Para quem dá o desconto:
Desconto Comercial (Incondicional) > dedução da receita bruta
Desconto Financeiro (Condicional) > despera operacional
O desconto Comercial não é despesa como colocado em comentário anterior
Para mim, desconto financeiro é diferente de despesa financeira, por isso marquei como errada.
despesa financeira = gasto em serviçoes fianceiros. ex.: taxa de administração da conta Bancos.
desconto financeiro = desconto concedido a um cliente mediante o cumprimento de algum requisito. ex.: prória questão.
desconto financeiro é uma despesa operacional.
corrijam-me se estiver equivocado.
O Desconto Comercial Obtido? Não é registrado? Não!
Por ser um Desconto Comercial, ou incondicional, obtido no ato da aquisição, ele não integra o custo de aquisição, mas se o desconto for concedido, então ele será registrado.
Se for um Desconto Financeiro, ou Condicional, concedido ele será registrado como custo de aquisição do veículo em contrapartida de Receita Financeira no Resultado.
Fonte: Comentários do Qc!
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