Acerca da coleta, conservação, transporte e armazenamento d...
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Acerca da coleta, conservação, transporte e armazenamento de amostras, marque a alternativa CORRETA:
A) Amostras que necessitem de refrigeração ou congelamento não podem ser transportadas.Errado. Imagina então como fazer transporte de um órgão ou de óvulos, por exemplo....
B) Não é necessário realizar uma classificação de risco do material biológico para transporte, portanto as condições de transporte independem do tipo do material. Errado. A RESOLUÇÃO RDC Nº 504, DE 27 DE MAIO DE 2021, dispões sobre as Boas Práticas para o transporte de material biológico humano.
C) O acondicionamento e transporte de amostras biológicas sempre deve ser realizado à temperatura ambiente. Errado. A depender do tipo de amostra, pode ser necessário congelamento, resfriamento, etc. De acordo com a RDC Nº 504, de 27 de maio de 2021:
CAPÍTULO III
EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
§1° Caso seja necessário controle de temperatura, este parâmetro deve ser considerado no processo de validação de transporte...
D) No Brasil, o transporte de amostras biológicas é regulamentado por diversos órgãos, de acordo com os tipos de transporte utilizados. Correto. RDC Nº 504, DE 27 DE MAIO DE 2021 - CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 4º O transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos nesta Resolução, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte.
E) Ao iniciar o procedimento de coleta, o técnico deve organizar seu material de acordo com as amostras a serem coletadas, mas não é necessário se preocupar com a identificação da amostra. Errado. RDC Nº 504, DE 27 DE MAIO DE 2021
CAPÍTULO IV
ROTULAGEM
Art. 23. A embalagem terciária deve conter, no mínimo, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes específicas a cada material e modo de transporte:
I - identificação do remetente e do destinatário, além de endereços completos e telefones de contato;
II - identificação apropriada do material biológico;
III- etiqueta e marcação referente ao tipo de material biológico transportado, quando aplicável;
IV- frases de advertências, quando aplicável;
V- sinalização de modo e sentido de abertura, quando aplicável;
VI- marcação de embalagem homologada, quando aplicável; e
VII- contatos telefônicos, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, para casos de acidentes e incidentes.
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