De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as co...

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Q3157096 Contabilidade Pública
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra devem ser incluídas no orçamento da entidade responsável pela transferência como: 
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Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

Lei 4.320/64

Gab: C

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