De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as co...
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Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Lei 4.320/64
Gab: C
Resposta: C - Despesas.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra (como repasses para estados, municípios ou outras entidades) devem ser incluídas no orçamento da entidade responsável pela transferência como despesas. Isso ocorre porque a entidade que faz a transferência está desembolsando recursos, enquanto a entidade que recebe o valor contabiliza esse montante como receita.
A) Proventos – Incorreta: O termo "proventos" é utilizado para designar ganhos de servidores públicos aposentados ou benefícios previdenciários, não sendo aplicável a transferências intergovernamentais.
B) Receitas – Incorreta: As receitas são os recursos arrecadados pelo governo, como impostos, taxas e contribuições. No caso das transferências, a entidade que faz o repasse está efetuando uma despesa, e não arrecadando recursos.
C) Despesas – CORRETA: Os repasses obrigatórios feitos por uma entidade pública a outra são considerados despesas orçamentárias, pois representam um recurso que sai do orçamento da entidade pagadora.
D) Déficit – Incorreta: Déficit ocorre quando as despesas superam as receitas, mas a transferência de recursos entre entidades não caracteriza, por si só, um déficit orçamentário.
E) Aportes financeiros – Incorreta: Aportes financeiros referem-se a investimentos ou injeções de capital para financiar determinadas operações, não sendo o termo correto para designar as transferências obrigatórias entre entidades públicas.
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