Na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, consta que as Desp...
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
L4320/64.
Mnemônico: "Custeio transou encargos da dívida". 1.despesas de custeio,2. transferências correntes, 3.outras despesas correntes e 4.encargos da dívida.
Resposta: C - Despesas correntes.
A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 12, estabelece que as Despesas de Custeio fazem parte das Despesas Correntes, pois são necessárias para a manutenção dos serviços públicos e a continuidade das atividades da administração pública. Essas despesas não aumentam o patrimônio público, mas garantem o funcionamento do governo no dia a dia.
A) Despesas extraordinárias – Incorreta: Não existe uma classificação específica chamada "despesas extraordinárias" na Lei nº 4.320/1964. O termo pode ser usado de maneira genérica para despesas excepcionais, mas não como categoria econômica oficial.
B) Despesas extras – Incorreta: A legislação orçamentária não adota esse termo como uma categoria econômica de despesa.
D) Despesas invariáveis – Incorreta: Não existe essa classificação na Lei nº 4.320/1964. As despesas podem variar conforme o planejamento orçamentário e a necessidade da administração pública.
E) Receitas correntes – Incorreta: Receitas correntes referem-se aos recursos arrecadados pelo governo (impostos, taxas, contribuições etc.), e não às despesas.
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