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Q1338223 Direito Processual Penal
A Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sobre o tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes disposições:
( ) É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Justiça, sendo garantida Assistência Judiciária Gratuita para aquelas que comprovarem não ter como arcar com as custas judiciais. ( ) Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz procurará estabelecer o diálogo entre o casal, para equacionar os problemas que causaram a situação de violência. ( ) Toda mulher, independentemente de classe, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. ( ) A violência moral contra a mulher é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.

Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.

O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.

O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.

A lei 11.340/2006 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.

A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.


A lei “Maria da Penha" ainda traz que:

1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


1ª AFIRMATIVA - INCORRETA: Segundo o artigo 28, caput, da lei 11.340/2006, é garantido a mulher em situação de violência doméstica o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária Gratuita vejamos:

“Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado."  



2ª AFIRMATIVA -  INCORRETA: Não há referida previsão, o juiz quando constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicará de imediato as medidas protetivas do artigo 22 da lei 11.340/2006:


“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e        

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio."



3ª AFIRMATIVA - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º da lei 11.340/2006:


“Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."  



4ª AFIRMATIVA - CORRETA: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".


Resposta: B




DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.


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Gabarito: B

 Lei nº 11.340 de 2006

Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

(❌  ) É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Justiça, sendo garantida Assistência Judiciária Gratuita para aquelas que comprovarem não ter como arcar com as custas judiciais.

INDEPENDE DE CONDIÇÃO ECONÔMICA ESSE DIREITO- Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

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( ) Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz procurará estabelecer o diálogo entre o casal, para equacionar os problemas que causaram a situação de violência.

O JUIZ NÃO FAZ ISSO, RAPAZ.

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência....

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() Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

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( ) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

NO SEU ARTIGO 28°, A LEI FALA QUE É GARANTIDA A TODA MULHER QUE SE ENCONTRE EM SITUACÃO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR O ACESSO AOS SERVIÇOS ....NELA NÃO SE FALA DA SITUCÇÃO ECONOMICA DA OFENDIDA. OU SEJA, QUALQUER MULHER INDEPENDENTEMENTE DA SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA TEM DIREITO A ESSA ASSISTÊNCIA.

Gabarito: B

O item I está errado porque a lei não exige a comprovação de não conseguir arcar com as custas como requisito para ter acesso à assistência judiciária gratuita em caso de violência doméstica.

Entendi que o item I não excluiu o acesso gratuito àquelas que têm condições, ou seja, não houve condição. Paciência! :(

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