Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguin...
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações; e adicionais. Sobre tais vantagens, previstas na Lei nº 8.112/90, leia as seguintes afirmativas.
I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.
II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Para responder ao questionamento proposto pela banca, importante conhecer os arts. 49 e 50 da citada norma. Vejamos:
“Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito .
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei .
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento ".
Pois bem. Analisaremos cada um dos itens apresentados:
I – ERRADO – a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o termo “vantagens pecuniárias", quando na verdade deveria ter indicado “indenizações".
II – CERTO – em plena consonância com o §2º do art. 49.
III – ERRADO - a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o termo “indenizações", quando na verdade deveria ter indicado “vantagens pecuniárias".
Assim, considerando apenas o item II está em consonância com a legislação, correta a letra B .
Gabarito da banca e do professor : letra B
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
GABARITO: B
I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.
II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Discordo do gabarito. O que faz a alternativa III errada?
I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.
II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.
III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Também não entendi pq a III está errada. Por acaso as indenizações podem ser computadas ou acumuladas para concesso de acréscimos pecuniários ulteriores? Se sim, em que casos? Se não, o item III está correto.
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