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Q959800 Direito Administrativo

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações; e adicionais. Sobre tais vantagens, previstas na Lei nº 8.112/90, leia as seguintes afirmativas.


I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.

II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, em especial, dos direitos e vantagens remuneratórias, previstas na Lei 8.112/1990 .

Para responder ao questionamento proposto pela banca, importante conhecer os arts. 49 e 50 da citada norma. Vejamos:

“Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

§ 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito .

§ 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei .

Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento ".


Pois bem. Analisaremos cada um dos itens apresentados:

I – ERRADO – a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o termo “vantagens pecuniárias", quando na verdade deveria ter indicado “indenizações".  

II – CERTO – em plena consonância com o §2º do art. 49.

III – ERRADO - a banca pretendeu confundir o candidato, indicando o termo “indenizações", quando na verdade deveria ter indicado “vantagens pecuniárias".  


Assim, considerando apenas o item II está em consonância com a legislação, correta a letra B .



Gabarito da banca e do professor : letra B

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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Capítulo II

Das Vantagens  

Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

        I - indenizações;

        II - gratificações;

        III - adicionais.

        § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

        § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

        Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


GABARITO: B

I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.

II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Discordo do gabarito. O que faz a alternativa III errada?

I. As vantagens pecuniárias não se incorporam ao vencimento ou ao provento para qualquer efeito.

II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou ao provento, nos casos e nas condições indicados em lei.

III. As indenizações não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

      

 

  Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

        I - indenizações;

        II - gratificações;

        III - adicionais.

        § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

        § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

        Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Também não entendi pq a III está errada. Por acaso as indenizações podem ser computadas ou acumuladas para concesso de acréscimos pecuniários ulteriores? Se sim, em que casos? Se não, o item III está correto.

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